Em regra, o MEI deve emitir nota nas operações com pessoas jurídicas; para consumidor pessoa física há dispensa em várias situações, salvo solicitação e outras hipóteses específicas.
Passo a passo
- Identifique se o cliente é pessoa física ou jurídica.
- Confirme o documento fiscal aplicável à sua atividade.
- Emita pelo sistema correspondente e guarde o documento.
Dúvidas frequentes
MEI emite nota para empresa?
Em regra, sim, quando realiza operação para pessoa jurídica e não ocorre hipótese específica de emissão pelo destinatário.
E para pessoa física?
Há dispensa em regra, salvo solicitação do consumidor e outras situações previstas.
Fontes oficiais
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